Projeto de Lei

PL 6206/2025

Acrescenta inciso ao art. 966 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para prever a possibilidade de rescisão de sentença de mérito fundada em precedente ou lei inexistente.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 08 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Ciência, Tecnologia e Inovação

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Civil (2015)rescisãoméritosentençatrânsito em julgadoinexistênciadecisão judicialleifundamento legal.

Tramitação 4 andamentos

  1. 02 de mar, 21:16CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 12 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.

  3. 11 de fev, 14:01MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 08 de dez, 15:52MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6206/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta inciso ao art. 966 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para prever a possibilidade de rescisão de sentença de mérito fundada em precedente ou lei inexistente. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
02 de mar, 21:16 · Recebimento