Projeto de Lei
Acrescenta inciso ao art. 966 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para prever a possibilidade de rescisão de sentença de mérito fundada em precedente ou lei inexistente.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Ciência, Tecnologia e Inovação
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de mar, 21:16CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
12 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
11 de fev, 14:01MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento08 de dez, 15:52MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6206/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta inciso ao art. 966 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para prever a possibilidade de rescisão de sentença de mérito fundada em precedente ou lei inexistente. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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