Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para prever restituição automática de valores transferidos em circunstância de golpe patrimonial.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.
13 de mar, 16:41CDCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4563/2024.
13 de mar, 16:39CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
13 de mar, 10:58MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 4563/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento08 de dez, 20:42MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6225/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para prever restituição automática de valores transferidos em circunstância de golpe patrimonial".
Documento10 de out, 10:44CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), para o PL 3545/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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