Projeto de Lei
Autoriza que um percentual das multas ambientais originadas em áreas de amortecimento de unidades de conservação estaduais e federais seja destinado ao fundo municipal de meio ambiente, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de jul, 11:25CMADSAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/06/2025 a 03/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
18 de jun, 00:00CMADSAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/06/2025)
17 de jun, 18:57CMADSAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE).
01 de abr, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 608
Documento01 de abr, 16:01CMADSAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
31 de mar, 15:57MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento24 de fev, 10:15MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 627/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Silas Câmara (REPUBLIC/AM), que "Autoriza que um percentual das multas ambientais originadas em áreas de amortecimento de unidades de conservação estaduais e federais seja destinado ao fundo municipal de meio ambiente, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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