Projeto de Lei
Dispõe sobre a possibilidade de reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva em registro civil, autorizando sua averbação em cartório independentemente de anuência dos pais biológicos quando estes forem comprovadamente não localizados.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 184.
Documento16 de mar, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2448/2025.
16 de mar, 13:18CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
13 de mar, 10:58MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 2448/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento09 de dez, 19:36MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6275/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a possibilidade de reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva em registro civil, autorizando sua averbação em cartório independentemente de anuência dos pais biológicos quando estes forem comprovadamente não localizados".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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