Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade da interoperabilidade dos sistemas digitais de saúde no território nacional, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e da saúde suplementar, visando à integralidade do cuidado, à segurança do paciente e à eficiência na gestão da saúde.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mar, 14:37CCTITramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO), para o PL 3719/2025, ao qual esta proposição está apensada.
16 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 197.
Documento16 de mar, 11:51CCTITramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3719/2025.
16 de mar, 11:50CCTITramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCTI.
13 de mar, 11:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 3719/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento09 de dez, 19:36MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6280/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da interoperabilidade dos sistemas digitais de saúde no território nacional, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e da saúde suplementar, visando à integralidade do cuidado, à segurança do paciente e à eficiência na gestão da saúde".
Documento21 de out, 00:00CCTITramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), para o PL 3719/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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