Projeto de Lei
Altera a Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a necessidade de os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria terem sede e representante legal radicado no país.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de mar, 00:00CCOMTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP), para o PL 397/2022, ao qual esta proposição está apensada.
23 de mar, 12:22CCOMTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCOM, apensado ao PL-397/2022
27 de abr, 07:26CCTITramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCTCI.
27 de abr, 07:26CCTITramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCTCI, apensado ao PL-397/2022
24 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2022 PÁG 449.
Documento23 de mar, 16:03MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-397/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento22 de mar, 16:40MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 377/2022, pelo Deputado Luciano Bivar (UNIÃO/PE) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 630/2022, que Altera a Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a necessidade de os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria terem sede e representante legal radicado no país".
Documento18 de mar, 11:45MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 630/2022, pelo Deputado Luciano Bivar (UNIÃO/PE), que "Altera a Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a necessidade de os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria terem sede e representante legal radicado no país".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.