Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para crimes de subtração de bens praticados contra turistas em portos, aeroportos e municípios oficialmente classificados como turísticos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Turismo
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 244.
Documento16 de mar, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1957/2024.
16 de mar, 13:51CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
13 de mar, 10:58MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1957/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento09 de dez, 19:48MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6306/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Neves (PP/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para crimes de subtração de bens praticados contra turistas em portos, aeroportos e municípios oficialmente classificados como turísticos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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