Projeto de Lei
Acrescentar o art. 75-G ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que “Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, para garantir o direito das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente do nível de suporte, ou pessoas responsáveis pelos cuidados de autistas de nível severo, de exercerem suas atividades em teletrabalho ou trabalho remoto, sem que haja discriminação ou desvantagem salarial.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de ago, 00:00CTRABTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 8501/2017, ao qual esta proposição está apensada.
16 de abr, 13:12MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1201/2024.
Documento13 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 1057
Documento13 de mar, 15:42CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
12 de mar, 14:55MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2888/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento07 de mar, 15:15MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 633/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Acrescentar o art. 75-G ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que “Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, para garantir o direito das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente do nível de suporte, ou pessoas responsáveis pelos cuidados de autistas de nível severo, de exercerem suas atividades em teletrabalho ou trabalho remoto, sem que haja discriminação ou desvantagem salarial".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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