Projeto de Lei

PL 6355/2025

Acresce o art. 135-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre garantias remuneratórias e funcionais ao Conselheiro Tutelar afastado judicialmente e posteriormente absolvido.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CPASF Apresentada em 11 de dez de 20250 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)garantia funcionalgarantiapagamentoremuneraçãoconselheiro tutelarafastamento cautelaratividadeconselho tutelar.

Tramitação 4 andamentos

  1. 23 de fev, 09:07CPASFAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  2. 20 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/2026.

  3. 11 de fev, 14:04MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 11 de dez, 10:51MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6355/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Acresce o art. 135-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre garantias remuneratórias e funcionais ao Conselheiro Tutelar afastado judicialmente e posteriormente absolvido. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
23 de fev, 09:07 · Recebimento