Projeto de Lei
Acresce o art. 135-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre garantias remuneratórias e funcionais ao Conselheiro Tutelar afastado judicialmente e posteriormente absolvido.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de fev, 09:07CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
20 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/2026.
11 de fev, 14:04MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento11 de dez, 10:51MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6355/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Acresce o art. 135-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre garantias remuneratórias e funcionais ao Conselheiro Tutelar afastado judicialmente e posteriormente absolvido. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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