Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) veículos adquiridos por professores com remuneração de até três vezes o piso salarial profissional nacional a que refere a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Educação, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de dez, 16:10CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 4504/2012, ao qual esta proposição está apensada.
06 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/20 PÁG 186
Documento06 de fev, 14:24CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
03 de fev, 17:03MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4504/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento11 de dez, 15:16MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6397/2019, pelo Deputado Beto Rosado (PP/RN), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) veículos adquiridos por professores com remuneração de até três vezes o piso salarial profissional nacional a que refere a alínea 'e' do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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