Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para reconhecer as entidades privadas sem fins lucrativos com atuação continuada na atenção à pessoa com deficiência como integrantes da rede socioassistencial, estabelecer diretrizes para prestação de contas proporcional, declarar o relevante interesse público nacional de suas atividades e estimular sua participação nos espaços de controle social.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
12 de fev, 10:26CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
11 de fev, 14:04MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento15 de dez, 11:46MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6404/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Beto Richa (PSDB/PR -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para reconhecer as entidades privadas sem fins lucrativos com atuação continuada na atenção à pessoa com deficiência como integrantes da rede socioassistencial, estabelecer diretrizes para prestação de contas proporcional, declarar o relevante interesse público nacional de suas atividades e estimular sua participação nos espaços de controle social".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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