Projeto de Lei

PL 6404/2025

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para reconhecer as entidades privadas sem fins lucrativos com atuação continuada na atenção à pessoa com deficiência como integrantes da rede socioassistencial, estabelecer diretrizes para prestação de contas proporcional, declarar o relevante interesse público nacional de suas atividades e estimular sua participação nos espaços de controle social.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 15 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social

Palavras-chave

AlteraçãoLei Orgânica da Assistência Social (1993)entidade sem fins lucrativosassistênciapessoa com deficiênciaintegranteredeassistência socialdiretrizesprestação de contascontrole socialtransparência.

Tramitação 4 andamentos

  1. 12 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.

  2. 12 de fev, 10:26CPASFAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  3. 11 de fev, 14:04MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 15 de dez, 11:46MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6404/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Beto Richa (PSDB/PR -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para reconhecer as entidades privadas sem fins lucrativos com atuação continuada na atenção à pessoa com deficiência como integrantes da rede socioassistencial, estabelecer diretrizes para prestação de contas proporcional, declarar o relevante interesse público nacional de suas atividades e estimular sua participação nos espaços de controle social".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
12 de fev, 00:00 · Publicação de Proposição