Projeto de Lei

PL 6421/2025

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer gratuidade e compensação ao consumidor em caso de falha significativa na prestação de serviços públicos essenciais.

Tramitando em Conjunto Em CASP Apresentada em 15 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Defesa do Consumidor (1990)gratuidadeCompensação financeiraConsumidorFalha na prestação de serviçosPrestação de serviço público relevanteproteçãoRelações de consumoDireito do consumidorresponsabilizaçãoPrestador de serviço.

Tramitação 5 andamentos

  1. 19 de mai, 15:17CASPTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 145/2025.

  2. 16 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 436.

    Documento
  3. 16 de mar, 16:18CASPTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  4. 13 de mar, 10:58MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 145/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 15 de dez, 17:59MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6421/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer gratuidade e compensação ao consumidor em caso de falha significativa na prestação de serviços públicos essenciais".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 145/2025
Último andamento
19 de mai, 15:17 · Apensação