Projeto de Lei

PL 645/2026

Altera o Código Penal para explicitar que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima, de eventual experiência sexual prévia, da proximidade de idade entre os envolvidos ou da existência de relação afetiva.

Em CPASF Apresentada em 22 de fev0 seguidores

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Sobre o projeto

Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1941.

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Crime contra a dignidade sexualestupro de vulnerávelPresunção absoluta de vulnerabilidadevítimamenor de idade.

Tramitação 3 andamentos

  1. 05 de mai, 20:01CPASF

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para o PL 628/2026, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 23 de mar, 14:28MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 628/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  3. 22 de fev, 14:47MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 645/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Altera o Código Penal para explicitar que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima, de eventual experiência sexual prévia, da proximidade de idade entre os envolvidos ou da existência de relação afetiva".

    Documento

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Situação atual

Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 628/2026
Último andamento
05 de mai, 20:01 · Notificacao para Publicação Intermediária