Projeto de Lei
Altera o Código Penal para explicitar que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima, de eventual experiência sexual prévia, da proximidade de idade entre os envolvidos ou da existência de relação afetiva.
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Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1941.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de mai, 20:01CPASF
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para o PL 628/2026, ao qual esta proposição está apensada.
23 de mar, 14:28MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 628/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento22 de fev, 14:47MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 645/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Altera o Código Penal para explicitar que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima, de eventual experiência sexual prévia, da proximidade de idade entre os envolvidos ou da existência de relação afetiva".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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