Projeto de Lei
Estabelece normas gerais de proteção da ordem urbana e do patrimônio público, altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para endurecer as sanções aplicáveis ao crime de pichação, institui medidas administrativas de responsabilização e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direito Penal e Processual Penal
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de mar, 12:52CMADSTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 970/2025.
18 de mar, 12:47CMADSTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
16 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 485.
Documento13 de mar, 10:59MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 970/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento16 de dez, 18:10MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6476/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC), que "Estabelece normas gerais de proteção da ordem urbana e do patrimônio público, altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para endurecer as sanções aplicáveis ao crime de pichação, institui medidas administrativas de responsabilização e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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