Projeto de Lei
Dispõe sobre o conceito de período diurno para fins de cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão, reforça a proteção ao repouso noturno, à inviolabilidade domiciliar e à dignidade de terceiros não investigados, e dá outras providências.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de jul, 11:21CCJCAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/06/2026 a 02/07/2026). Não foram apresentadas emendas.
11 de jun, 00:00CCJCAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/06/2026)
10 de jun, 13:21CCJCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
02 de mar, 21:16CCJCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
12 de fev, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
11 de fev, 14:04MESAAguardando Parecer
Distribuição
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento16 de dez, 21:28MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6480/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Dispõe sobre o conceito de período diurno para fins de cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão, reforça a proteção ao repouso noturno, à inviolabilidade domiciliar e à dignidade de terceiros não investigados, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.