Projeto de Lei

PL 6480/2025

Dispõe sobre o conceito de período diurno para fins de cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão, reforça a proteção ao repouso noturno, à inviolabilidade domiciliar e à dignidade de terceiros não investigados, e dá outras providências.

Aguardando Parecer Em CCJC Apresentada em 16 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)definiçãoPeríodo diurnoMandado judicialMandado de busca e apreensãoproteçãoInviolabilidade do domicílioatuaçãoÓrgão de segurança pública.

Tramitação 7 andamentos

  1. 02 de jul, 11:21CCJCAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/06/2026 a 02/07/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 11 de jun, 00:00CCJCAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/06/2026)

  3. 10 de jun, 13:21CCJCAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

  4. 02 de mar, 21:16CCJCAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  5. 12 de fev, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.

  6. 11 de fev, 14:04MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  7. 16 de dez, 21:28MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6480/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Dispõe sobre o conceito de período diurno para fins de cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão, reforça a proteção ao repouso noturno, à inviolabilidade domiciliar e à dignidade de terceiros não investigados, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
02 de jul, 11:21 · Encerramento de Prazo