Projeto de Lei

PL 6501/2025

Dispõe sobre a responsabilidade civil das instituições financeiras e de pagamento em casos de fraudes e golpes em transações eletrônicas, e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CDC Apresentada em 17 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Justiça

Palavras-chave

Responsabilidade civilInstituição financeiraBancoInstituição de pagamento (IP)prevençãocombateSistema de segurançaFraude bancáriaFraude eletrônicaGolpe financeiroPagamento Instantâneo (Pix)Transação eletrônicaTransferência bancária eletrônica.

Tramitação 6 andamentos

  1. 17 de mar, 18:38CDCTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1911/2025.

  2. 17 de mar, 18:37CDCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CDC.

  3. 17 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026 PÁG 729.

    Documento
  4. 13 de mar, 11:01MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 1911/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 17 de dez, 14:42MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6501/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (UNIÃO/CE), que "Dispõe sobre a responsabilidade civil das instituições financeiras e de pagamento em casos de fraudes e golpes em transações eletrônicas, e dá outras providências".

    Documento
  6. 03 de set, 15:49CDCTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 1911/2025, ao qual esta proposição está apensada.

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CDC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1911/2025
Último andamento
17 de mar, 18:38 · Apensação