Projeto de Lei

PL 6561/2025

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o regime de reparação integral e indenização punitiva em casos de esbulho ou turbação possessória de imóveis rurais e urbanos.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 18 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direito Civil e Processual Civil, Estrutura Fundiária

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Civil (2002)critérioresponsabilidade civilinvasorpropriedade particularindenizaçãoreparação do danoproprietárioimóvel urbanoimóvel ruralhipóteseturbação.

Tramitação 5 andamentos

  1. 18 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 570.

    Documento
  2. 18 de mar, 16:47CCJCTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 2295/2025.

  3. 18 de mar, 16:42CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCJC.

  4. 13 de mar, 10:59MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 2295/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 18 de dez, 14:51MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6561/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o regime de reparação integral e indenização punitiva em casos de esbulho ou turbação possessória de imóveis rurais e urbanos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2295/2025
Último andamento
18 de mar, 00:00 · Publicação de Proposição