Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o regime de reparação integral e indenização punitiva em casos de esbulho ou turbação possessória de imóveis rurais e urbanos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direito Civil e Processual Civil, Estrutura Fundiária
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 570.
Documento18 de mar, 16:47CCJCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2295/2025.
18 de mar, 16:42CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
13 de mar, 10:59MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 2295/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento18 de dez, 14:51MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6561/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o regime de reparação integral e indenização punitiva em casos de esbulho ou turbação possessória de imóveis rurais e urbanos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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