Projeto de Lei
Acrescenta o art. 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o excesso escusável nas hipóteses de exclusão de ilicitude para população e agentes de segurança pública.
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Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 582.
Documento18 de mar, 16:49CCJCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 55/2024.
18 de mar, 16:43CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
13 de mar, 10:59MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 55/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento18 de dez, 15:01MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6567/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados André Fernandes (PL/CE) e Filipe Barros PL , que "Acrescenta o art. 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o excesso escusável nas hipóteses de exclusão de ilicitude para população e agentes de segurança pública".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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