Projeto de Lei

PL 6567/2025

Acrescenta o art. 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o excesso escusável nas hipóteses de exclusão de ilicitude para população e agentes de segurança pública.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 18 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)excludente de ilicitudeexcesso escusávelprofissional da segurança públicahipóteseameaçagrave ameaça.

Tramitação 5 andamentos

  1. 18 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 582.

    Documento
  2. 18 de mar, 16:49CCJCTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 55/2024.

  3. 18 de mar, 16:43CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCJC.

  4. 13 de mar, 10:59MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 55/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 18 de dez, 15:01MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6567/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados André Fernandes (PL/CE) e Filipe Barros PL , que "Acrescenta o art. 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o excesso escusável nas hipóteses de exclusão de ilicitude para população e agentes de segurança pública".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 55/2024
Último andamento
18 de mar, 00:00 · Publicação de Proposição