Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para dispor sobre a realização de procedimentos dermatológicos e estéticos, e altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar penas no exercício ilegal da medicina.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de fev, 10:14CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
19 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
11 de fev, 14:05MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deSaúde eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento18 de dez, 16:14MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6570/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sergio Santos Rodrigues (PODE/MG), que "Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para dispor sobre a realização de procedimentos dermatológicos e estéticos, e altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar penas no exercício ilegal da medicina".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.