Projeto de Lei
Garante ao consumidor o direito ao cancelamento de serviços contínuos por meio de opção direta, destacada e de fácil acesso em plataformas físicas ou digitais, e proíbe a imposição de barreiras ou etapas excessivas para finalização do pedido.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de mar, 13:24CDCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 969/2025.
17 de mar, 13:24CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC, com as proposições PL-6590/2025, PL-6630/2025 apensadas.
16 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 523.
Documento13 de mar, 10:59MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 6630/2025
Documento13 de mar, 10:59MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 6590/2025
Documento13 de mar, 10:59MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 969/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento18 de dez, 17:00MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6589/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Garante ao consumidor o direito ao cancelamento de serviços contínuos por meio de opção direta, destacada e de fácil acesso em plataformas físicas ou digitais, e proíbe a imposição de barreiras ou etapas excessivas para finalização do pedido".
Documento19 de mai, 13:49CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP), para o PL 969/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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