Projeto de Lei

PL 6630/2025

Dispõe sobre o direito de cancelamento simples, imediato e sem obstáculos de contratos de fornecimento de produtos e prestação de serviços contínuos, especialmente quando contratados por meios digitais, e dá outras providências.

Em CCP Apresentada em 22 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

Diretrizesgarantiacancelamento imediatoserviços continuadostransparênciaproteçãoprática abusivadefesa do consumidoratendimento presencialatendimento não presencialplataforma digitalrelações de consumoempresaresponsabilização.

Tramitação 3 andamentos

  1. 16 de mar, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 562.

    Documento
  2. 13 de mar, 10:59MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 6589/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  3. 22 de dez, 13:49MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6630/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (UNIÃO/CE), que "Dispõe sobre o direito de cancelamento simples, imediato e sem obstáculos de contratos de fornecimento de produtos e prestação de serviços contínuos, especialmente quando contratados por meios digitais, e dá outras providências".

    Documento

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Situação atual

Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 6589/2025
Último andamento
16 de mar, 00:00 · Publicação de Proposição