Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para estabelecer regras de proteção ao consumidor em caso de suspensão do serviço de internet fixa e móvel, reconhecendo-o como serviço essencial e assegurando garantias mínimas.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mai, 10:32CCOMAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
15 de mai, 09:30CCOMAguardando Designação de Relator(a)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.
08 de mai, 00:00CCOMAguardando Designação de Relator(a)
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
07 de mai, 13:11CCOMAguardando Designação de Relator(a)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP).
19 de fev, 09:55CCOMAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
13 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.
11 de fev, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento22 de dez, 20:23MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6741/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para estabelecer regras de proteção ao consumidor em caso de suspensão do serviço de internet fixa e móvel, reconhecendo-o como serviço essencial e assegurando garantias mínimas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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