Projeto de Lei
Reduz a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno sobre alimentos orgânicos e sobre os insumos agrícolas e demais produtos utilizados na sua produção.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Saúde, Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de abr, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 464
Documento25 de abr, 10:45CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
20 de abr, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de fev, 12:16MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 679/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Reduz a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno sobre alimentos orgânicos e sobre os insumos agrícolas e demais produtos utilizados na sua produção".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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