Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade das prestadoras de serviços de telefonia móvel promoverem campanhas informativas destinadas à prevenção e ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes e à conscientização sobre os riscos do compartilhamento e da distribuição de imagens de menores de dezoito anos, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direitos Humanos e Minorias, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de fev, 09:57CCOMAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
12 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
11 de fev, 14:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deComunicação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento22 de dez, 20:23MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6862/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das prestadoras de serviços de telefonia móvel promoverem campanhas informativas destinadas à prevenção e ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes e à conscientização sobre os riscos do compartilhamento e da distribuição de imagens de menores de dezoito anos, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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