Projeto de Lei
Insere o §6º no art. 217-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para prever causa de aumento de pena ao crime de estupro de vulnerável.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de jun, 18:04CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-983/2025, PL-707/2025 apensadas.
18 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/06/2025 PAG 147
Documento01 de abr, 20:32MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-707/2025 à proposição PL-693/2025.
01 de abr, 20:31MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-707/2025.
Documento31 de mar, 19:11MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-983/2025 à proposição PL-693/2025.
31 de mar, 19:10MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-983/2025.
Documento31 de mar, 17:50MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5367/2019. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-lo ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução. Esclareço que já tendo recebido na válido na CSSF, permanecerá em tramitação na CCJC. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO: Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e Cidadania (Mérito e Art. 54 do RICD)]. Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento26 de fev, 11:26MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 693/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP), que "Insere o §6º no art. 217-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para prever causa de aumento de pena ao crime de estupro de vulnerável".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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