Projeto de Lei
Torna obrigatória a realização do exame denominado teste do olhinho, destinado à detecção precoce do retinoblastoma, nos hospitais públicos e na rede conveniada do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de mar, 20:52CCJCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 10988/2018.
17 de mar, 20:45CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
16 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 1048.
Documento13 de mar, 11:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 10988/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Documento22 de dez, 20:23MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 7035/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Torna obrigatória a realização do exame denominado teste do olhinho, destinado à detecção precoce do retinoblastoma, nos hospitais públicos e na rede conveniada do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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