Projeto de Lei

PL 7035/2025

Torna obrigatória a realização do exame denominado teste do olhinho, destinado à detecção precoce do retinoblastoma, nos hospitais públicos e na rede conveniada do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 22 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde

Palavras-chave

ObrigatoriedaderealizaçãoTeste do Olhinhodiagnóstico precoceretinoblastomahospital públicohospital privadoconvênioSistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação 5 andamentos

  1. 17 de mar, 20:52CCJCTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 10988/2018.

  2. 17 de mar, 20:45CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCJC.

  3. 16 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 1048.

    Documento
  4. 13 de mar, 11:00MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 10988/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).

    Documento
  5. 22 de dez, 20:23MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 7035/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Torna obrigatória a realização do exame denominado teste do olhinho, destinado à detecção precoce do retinoblastoma, nos hospitais públicos e na rede conveniada do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 10988/2018
Último andamento
17 de mar, 20:52 · Apensação