Projeto de Lei

PL 7105/2025

Estabelece a obrigatoriedade de divulgação, em cardápios de bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, do nome e do CNPJ do distribuidor ou fornecedor das bebidas comercializadas, e dá outras providências.

Aguardando Parecer Em CDC Apresentada em 22 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

Obrigatoriedadebarrestaurantecasa noturnaunidade congêneredisponibilizaçãocardápionome jurídiconome comercialCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)fornecedordistribuidorbebida alcoólicabebida não alcoólicadireito do consumidor.

Tramitação 7 andamentos

  1. 07 de abr, 20:30CDCAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 18 de mar, 00:00CDCAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)

  3. 17 de mar, 14:07CDCAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Charles Fernandes (PSD-BA).

  4. 26 de fev, 14:07CDCAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CDC.

  5. 25 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 607.

    Documento
  6. 25 de fev, 13:30MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  7. 22 de dez, 22:58MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 7105/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece a obrigatoriedade de divulgação, em cardápios de bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, do nome e do CNPJ do distribuidor ou fornecedor das bebidas comercializadas, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CDC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
07 de abr, 20:30 · Encerramento de Prazo