Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer o monitoramento obrigatório e o atendimento especializado no SUS para comunidades expostas à agrotóxicos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Saúde, Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de fev, 23:14CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
25 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 733.
Documento25 de fev, 13:30MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento22 de dez, 22:58MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 7141/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer o monitoramento obrigatório e o atendimento especializado no SUS para comunidades expostas à agrotóxicos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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