Projeto de Lei

PL 718/2024

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de homicídio, acrescentar o artigo 121-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer majoração específica da pena para o crime de homicídio praticado contra policiais e profissionais dos órgãos de segurança pública e incluir o tipo penal no rol dos crimes hediondos.

Tramitando em Conjunto Em PLEN Apresentada em 12 de mar de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Lei dos Crimes Hediondos (1990)aumentoPenamínimomáximoCrimeHomicídio simplesHomicídio qualificadoHomicídioPolicialProfissional da segurança públicainclusãoCrime hediondo.

Tramitação 11 andamentos

  1. 12 de ago, 12:34PLENTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 2530/2015, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 12 de ago, 12:12PLENTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2530/2015, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 12 de dez, 10:00PLENTramitando em Conjunto

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2530/2015, por ter sido aprovado o REQ 8250/2018 => PL 2530/2015 que está apensado ao primeiro.

  4. 12 de dez, 10:00PLENTramitando em Conjunto

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Aprovado o requerimento nº 8250/2018,do Sr. Rodrigo Garcia, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2530/2015.

  5. 29 de out, 13:55PLENTramitando em Conjunto

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1112/2023, por ter sido aprovado o REQ 979/2023 que está apensado ao primeiro.

  6. 29 de out, 13:55PLENTramitando em Conjunto

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Aprovado o requerimento nº 979/2023,do Sr. Alfredo Gaspar, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1112/2023.

  7. 26 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 746

    Documento
  8. 22 de mar, 08:26MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2111/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  9. 22 de mar, 00:00MESATramitando em Conjunto

    Notificações

    Deferido o Requerimento n. 722/2024.

  10. 13 de mar, 13:03MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 722/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Delegado da Cunha (PP/SP) e Kim Kataguiri UNIÃO, que "Requerimento de coautoria do Projeto de Lei nº 718, de 2024, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de homicídio, acrescentar o artigo 121-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer majoração específica da pena para o crime de homicídio praticado contra policiais e profissionais dos órgãos de segurança pública e incluir o tipo penal no rol dos crimes hediondos”".

    Documento
  11. 12 de mar, 18:16PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 718/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado da Cunha (PP/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de homicídio, acrescentar o artigo 121-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer majoração específica da pena para o crime de homicídio praticado contra policiais e profissionais dos órgãos de segurança pública e incluir o tipo penal no rol dos crimes hediondos".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 13 de mar de 2024REQ 722/2024Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual

    Delegado da Cunha (UNIÃO)·Kim Kataguiri

    Requerimento de coautoria do Projeto de Lei nº 718, de 2024, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de homicídio, acrescentar o artigo 121-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer majoração específica da pena para o crime de homicídio praticado contra policiais e profissionais dos órgãos de segurança pública e incluir o tipo penal no rol dos crimes hediondos”.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
PLEN
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2111/2021
Último andamento
12 de ago, 12:34 · Notificacao para Publicação Intermediária