Projeto de Lei

PL 746/2026

Altera as Leis nºs 7.492, de 16 de junho de 1986, 9.613, de 3 de março de 1998, e 12.850, de 2 de agosto de 2013, para disciplinar a responsabilidade penal na gestão de instituições financeiras e a evasão de divisas mediante ativos virtuais, instituir causas de aumento de pena no crime de lavagem de dinheiro e dispor sobre o acesso a dados cadastrais e o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Economia, Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Colarinho Branco (1986)Lei de Lavagem de Dinheiro (1998)Lei de Combate ao Crime Organizado (2013)regulamentaçãoresponsabilidade penalinstituição financeiraevasão de divisasCriptoativosaumento da penaLavagem de dinheiroAcesso à informaçãoDados cadastraiscompartilhamentoRelatório de Inteligência Financeira (RIF)Órgão fiscalizadorMinistério públicoautoridade policialdiretrizes.

Tramitação 5 andamentos

  1. 26 de mar, 12:55CSPCCOAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ).

  2. 25 de mar, 10:59CSPCCOAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSPCCO.

  3. 24 de mar, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.

  4. 23 de mar, 12:23MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 25 de fev, 12:50MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 746/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Tabata Amaral (PSB/SP), que "Altera as Leis nºs 7.492, de 16 de junho de 1986, 9.613, de 3 de março de 1998, e 12.850, de 2 de agosto de 2013, para disciplinar a responsabilidade penal na gestão de instituições financeiras e a evasão de divisas mediante ativos virtuais, instituir causas de aumento de pena no crime de lavagem de dinheiro e dispor sobre o acesso a dados cadastrais e o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CSPCCO
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
26 de mar, 12:55 · Designação de Relator(a)