Projeto de Lei

PL 757/2022

Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Transformado em Norma Jurídica Em MESA Apresentada em 29 de mar de 20220 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Poder Executivo

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Segurança do Tráfego AquaviárioAgência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)Regulação econômicaServiçosnavegação de praticagemdiretrizes.

Tramitação 17 andamentos

  1. 06 de fev, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Recebido Ofício nº 18/2024-SF que comunica restituição de autógrafo do PL 757/2022, sancionado.

    Documento
  2. 15 de jan, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Transformação em Norma Jurídica

    Transformado na Lei Ordinária 14813/2024. DOU 16/01/24 PÁG 01 COL 01.Republicada por ter saído com incorreção.DOU 17/01/24 PAG 02 COL 01

  3. 26 de dez, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Recebido Ofício nº 1360/2023-SF que comunica remessa à sanção do PL 757/2022.

    Documento
  4. 23 de nov, 03:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Expedição de Documento

    Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 269/2023/SGM-P.

    Documento
  5. 23 de nov, 03:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Expedição de Documento

    Apresentação do autógrafo.

    Documento
  6. 21 de nov, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Recebimento - Redação Final

    Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE).

    Documento
  7. 21 de nov, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Desapensação

    Desapensação deste do Projeto de Lei nº 4.392, de 2020, apensado, em decorrência da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 757, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária de 21/11/2023 - 13h55 - 238ª Sessão).

  8. 21 de nov, 00:00PLENTramitando em Conjunto

    Notificações

    Discussão em turno único.Votação do Requerimento do Dep. Sidney Leite, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.Rejeitado o requerimento. Sim:63; não: 349; abstenção: 1; total: 413Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Administração e Serviço Público.Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 757, de 2022, apensado, na forma do Substitutivo, pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.565, de 2019, principal, e dos Projetos de Lei nºs 4.392, de 2020 e 1.118, de 2023, apensados.Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Viação e Transportes.Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 757, de 2022, apensado, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público, pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.565, de 2019, principal, e dos Projetos de Lei nºs 4.392, de 2020 e 1.118, de 2023, apensados.Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.565, de 2019, dos apensados e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.Discutiram a Matéria: Dep. Eli Borges (PL-TO), Dep. Sidney Leite (PSD-AM) e Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).Encerrada a discussão.Votação em turno único.Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 757, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as demais apensadas.Votação da Redação Final.Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE).A Matéria vai ao Senado Federal (PL 757-A/2022).

    Documento
  9. 09 de nov, 00:00PLENTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 1565/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  10. 14 de abr, 00:00CASPTransformado em Norma Jurídica

    Recebimento

    Recebimento pela CASP, apensado ao PL-4392/2020

  11. 05 de abr, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Notificação de Despacho

    Despacho exarado no Requerimento n. 455/2022, conforme o seguinte teor: "Dou por prejudicado o Requerimento n. 455/2022, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que os Projetos de Lei n. 1.565/2019 e n. 757/2022 já tramitam conjuntamente. Publique-se."

  12. 04 de abr, 18:58CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTASP.

  13. 31 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/04/2022.

  14. 31 de mar, 13:27MESATransformado em Norma Jurídica

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4392/2020. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  15. 30 de mar, 10:18PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do Requerimento n. 455/2022, pelo Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC/PE), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 757, de 2022, ao Projeto de Lei nº 1565, de 2019, por tratarem de matérias correlatas. ".

    Documento
  16. 29 de mar, 18:39PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 757/2022 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que: "Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem.NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)".

    Documento
  17. 29 de mar, 18:42PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação da Mensagem n. 127/2022, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que “Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq para atuar na regulação econômica dos serviços depraticagem”.".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Transformado em Norma Jurídica
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
06 de fev, 00:00 · Apresentação de Proposição