Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de fev, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício nº 18/2024-SF que comunica restituição de autógrafo do PL 757/2022, sancionado.
Documento15 de jan, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica
Transformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 14813/2024. DOU 16/01/24 PÁG 01 COL 01.Republicada por ter saído com incorreção.DOU 17/01/24 PAG 02 COL 01
26 de dez, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício nº 1360/2023-SF que comunica remessa à sanção do PL 757/2022.
Documento23 de nov, 03:00MESATransformado em Norma Jurídica
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 269/2023/SGM-P.
Documento23 de nov, 03:00MESATransformado em Norma Jurídica
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
Documento21 de nov, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE).
Documento21 de nov, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica
Desapensação
Desapensação deste do Projeto de Lei nº 4.392, de 2020, apensado, em decorrência da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 757, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária de 21/11/2023 - 13h55 - 238ª Sessão).
21 de nov, 00:00PLENTramitando em Conjunto
Notificações
Discussão em turno único.Votação do Requerimento do Dep. Sidney Leite, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.Rejeitado o requerimento. Sim:63; não: 349; abstenção: 1; total: 413Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Administração e Serviço Público.Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 757, de 2022, apensado, na forma do Substitutivo, pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.565, de 2019, principal, e dos Projetos de Lei nºs 4.392, de 2020 e 1.118, de 2023, apensados.Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Viação e Transportes.Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 757, de 2022, apensado, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público, pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.565, de 2019, principal, e dos Projetos de Lei nºs 4.392, de 2020 e 1.118, de 2023, apensados.Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.565, de 2019, dos apensados e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.Discutiram a Matéria: Dep. Eli Borges (PL-TO), Dep. Sidney Leite (PSD-AM) e Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).Encerrada a discussão.Votação em turno único.Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 757, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as demais apensadas.Votação da Redação Final.Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE).A Matéria vai ao Senado Federal (PL 757-A/2022).
Documento09 de nov, 00:00PLENTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 1565/2019, ao qual esta proposição está apensada.
14 de abr, 00:00CASPTransformado em Norma Jurídica
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-4392/2020
05 de abr, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica
Notificação de Despacho
Despacho exarado no Requerimento n. 455/2022, conforme o seguinte teor: "Dou por prejudicado o Requerimento n. 455/2022, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que os Projetos de Lei n. 1.565/2019 e n. 757/2022 já tramitam conjuntamente. Publique-se."
04 de abr, 18:58CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
31 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/04/2022.
31 de mar, 13:27MESATransformado em Norma Jurídica
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4392/2020. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento30 de mar, 10:18PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 455/2022, pelo Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC/PE), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 757, de 2022, ao Projeto de Lei nº 1565, de 2019, por tratarem de matérias correlatas. ".
Documento29 de mar, 18:39PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 757/2022 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que: "Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem.NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)".
Documento29 de mar, 18:42PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação da Mensagem n. 127/2022, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que “Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq para atuar na regulação econômica dos serviços depraticagem”.".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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