Projeto de Lei
Exige que as empresas aéreas plastifiquem as bagagens despachadas nos terminais de check-in e apliquem um rótulo ou etiqueta com lacre inviolável, contendo identificação única, conhecida apenas pelo dono da mala, de modo a evitar a troca de pertences e impedir o contrabando de produtos ilícitos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Defesa e Segurança, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de abr, 00:00CTRABTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1710/2023, ao qual esta proposição está apensada.
22 de fev, 15:58CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
21 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024 PAG 347
Documento20 de fev, 18:50MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1712/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de fev, 10:54MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 76/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tiririca (PL/SP), que "Exige que as empresas aéreas plastifiquem as bagagens despachadas nos terminais de check-in e apliquem um rótulo ou etiqueta com lacre inviolável, contendo identificação única, conhecida apenas pelo dono da mala, de modo a evitar a troca de pertences e impedir o contrabando de produtos ilícitos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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