Projeto de Lei

PL 77/2026

Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para tipificar como crime contra a economia popular a divulgação deliberada de notícias falsas sobre criação, aumento ou incidência de tributos, quando capazes de prejudicar consumidores e comprometer a estabilidade econômica, financeira e institucional do Estado brasileiro.

Tramitando em Conjunto Em CDC Apresentada em 02 de fev0 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Direito e Defesa do Consumidor, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Crimes contra a Economia Popular (1951)tipificação de condutadivulgação de informação falsadesinformaçãonotícia falsa (fake news)prejuízo ao consumidorespeculaçãoreduçãotributocomprometimentoestabilidade econômicaestabilidade financeiraEstado brasileirodireito do consumidor.

Tramitação 6 andamentos

  1. 17 de mar, 18:42CDCTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 151/2025.

  2. 17 de mar, 18:41CDCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CDC.

  3. 17 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026 PÁG 949.

    Documento
  4. 13 de mar, 11:02MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 151/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 10 de mar, 12:31CDCTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 151/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  6. 02 de fev, 14:01MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 77/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Welter (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para tipificar como crime contra a economia popular a divulgação deliberada de notícias falsas sobre criação, aumento ou incidência de tributos, quando capazes de prejudicar consumidores e comprometer a estabilidade econômica, financeira e institucional do Estado brasileiro".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CDC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 151/2025
Último andamento
17 de mar, 18:42 · Apensação