Projeto de Lei
Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para dispor sobre os procedimentos mínimos de segurança a serem adotados pelasinstituições financeiras e de pagamento no fornecimento de serviços de transferências de valores entre contas bancárias, de poupança ou de pagamento.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de jan, 16:11CDCTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5132/2025 a esta proposição.
22 de dez, 16:52MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-5132/2025 à proposição PL-771/2024.
22 de dez, 16:49MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5132/2025.
Documento09 de out, 00:00CDCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o PL 3190/2021, ao qual esta proposição está apensada.
14 de mai, 00:00CDCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o PL 3190/2021, ao qual esta proposição está apensada.
25 de mar, 18:48CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDC.
25 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024 PAG 183
Documento22 de mar, 08:26MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2632/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de mar, 13:20MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 771/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Florentino Neto (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para dispor sobre os procedimentos mínimos de segurança a serem adotados pelasinstituições financeiras e de pagamento no fornecimento de serviços de transferências de valores entre contas bancárias, de poupança ou de pagamento".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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