Projeto de Lei
Dispõe sobre o combate a disseminação de notícias falsas (fake news) nas plataformas digitais e veículos de comunicação, garantindo que os responsáveis pela propagação inverídica sejam penalizados, através da garantia ao direito de resposta dos ofendidos de forma automática, sem precisarem recorrer ao judiciário, no caso, inclusive, por conteúdos divulgados de forma anônima, sendo responsabilizadas as plataformas de comunicação, em complemento ao PL 2630/2020.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de abr, 10:18CCOMAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. David Soares (PODE-SP).
06 de abr, 23:59CCOMAguardando Parecer
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. David Soares, deixou de ser membro da Comissão
16 de jun, 22:40CCOMAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/05/2025 a 16/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
30 de mai, 00:00CCOMAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/06/2025)
29 de mai, 00:00CCOMAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP)
24 de abr, 14:58CCOMAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CCOM.
23 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/2025 PAG 405
Documento23 de abr, 17:12MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento07 de mar, 18:07MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 790/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Neto (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre o combate a disseminação de notícias falsas (fake news) nas plataformas digitais e veículos de comunicação, garantindo que os responsáveis pela propagação inverídica sejam penalizados, através da garantia ao direito de resposta dos ofendidos de forma automática, sem precisarem recorrer ao judiciário, no caso, inclusive, por conteúdos divulgados de forma anônima, sendo responsabilizadas as plataformas de comunicação, em complemento ao PL 2630/2020.".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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