Projeto de Lei
Altera o art. 1.334, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), inserindo “§ 3º”, prevendo que as convenções condominiais devem observar os preceitos da sustentabilidade, sendo vedadas quaisquer, dentre outras que prejudiquem a natureza, estipulações que contrariem a preservação da fauna.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de nov, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 179/2023, ao qual esta proposição está apensada.
10 de mai, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), para o PL 179/2023, ao qual esta proposição está apensada.
28 de abr, 12:35CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
27 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 398
Documento25 de abr, 17:12MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-793/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de mar, 16:39MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 812/2023, pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera o art. 1.334, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), inserindo “§ 3º”, prevendo que as convenções condominiais devem observar os preceitos da sustentabilidade, sendo vedadas quaisquer, dentre outras que prejudiquem a natureza, estipulações que contrariem a preservação da fauna".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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