Projeto de Lei

PL 816/2023

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para tipificar o crime de atropelamento de cães e gatos.

Tramitando em Conjunto Em CMADS Apresentada em 02 de mar de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Trânsito Brasileirotipificação penalCrime em espécieatropelamentogatocachorrocondução de veículopena. _ Pena privativa de liberdadeocorrênciaferimentosequela gravemorte de animal.

Tramitação 5 andamentos

  1. 25 de out, 00:00CMADS

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PL 1362/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 24 de abr, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 353

    Documento
  3. 24 de abr, 14:47CMADSTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CMADS.

  4. 20 de abr, 19:20MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-455/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 02 de mar, 16:46MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 816/2023, pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para tipificar o crime de atropelamento de cães e gatos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CMADS
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 455/2022
Último andamento
25 de out, 00:00 · Notificações