Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para permitir a decretação célere da prisão preventiva em casos de crimes sexuais e estabelecer a hipótese de flagrante diferido nesses crimes.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de abr, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 138.
Documento10 de abr, 00:00CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
09 de abr, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de mar, 17:34MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 825/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para permitir a decretação célere da prisão preventiva em casos de crimes sexuais e estabelecer a hipótese de flagrante diferido nesses crimes".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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