Projeto de Lei

PL 835/2026

Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a incidência automática de juros, multa e atualização monetária no inadimplemento de obrigação alimentar e dá outras providências.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Alimentos (1968)Código de Processo Civil (2015)incidênciajuros de moramulta de moracorreção monetáriainadimplementoprestação alimentíciadiretrizes.

Tramitação 5 andamentos

  1. 30 de mar, 08:54CPASFTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 4394/2025.

  2. 25 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.

  3. 25 de mar, 17:56CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  4. 23 de mar, 14:28MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 4394/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 02 de mar, 15:10MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 835/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a incidência automática de juros, multa e atualização monetária no inadimplemento de obrigação alimentar e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 4394/2025
Último andamento
30 de mar, 08:54 · Apensação