Projeto de Lei
Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a incidência automática de juros, multa e atualização monetária no inadimplemento de obrigação alimentar e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de mar, 08:54CPASFTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4394/2025.
25 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.
25 de mar, 17:56CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
23 de mar, 14:28MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 4394/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de mar, 15:10MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 835/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a incidência automática de juros, multa e atualização monetária no inadimplemento de obrigação alimentar e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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