Projeto de Lei

PL 836/2025

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão de visita íntima a presos condenados que integrarem associações criminosas ou organizações criminosas.

Aguardando Apensação Em CCP Apresentada em 11 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Execução Penal (1984)proibiçãovisita íntimapreso condenadointegranteassociação criminosaorganização criminosa.

Tramitação 3 andamentos

  1. 24 de abr, 00:00CCPAguardando Apensação

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 339

    Documento
  2. 23 de abr, 17:44MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-828/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  3. 11 de mar, 10:42MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 836/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão de visita íntima a presos condenados que integrarem associações criminosas ou organizações criminosas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Apensação
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 828/2025
Último andamento
24 de abr, 00:00 · Publicação de Proposição