Projeto de Lei
Altera o art. 59 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar aos educandos com deficiência, transtornos de aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a disponibilização, por parte dos sistemas de ensino, de assentos em locais específicos nas salas de aula, bem como a concessão de maior tempo para a realização de provas e avaliações.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 814
Documento25 de abr, 15:53CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
20 de abr, 20:05MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5093/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de mar, 12:11MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 858/2023, pelo Deputado Guilherme Uchoa (PSB/PE), que "Altera o art. 59 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar aos educandos com deficiência, transtornos de aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a disponibilização, por parte dos sistemas de ensino, de assentos em locais específicos nas salas de aula, bem como a concessão de maior tempo para a realização de provas e avaliações".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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