Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.
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Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de set, 14:42CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
04 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 05/09/2026, Letra A.
04 de set, 08:47CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
01 de set, 14:00CSPCCOAguardando Encaminhamento
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
01 de set, 14:00CSPCCOAguardando Encaminhamento
Leitura e publicação do Parecer
Dispensada a leitura do Parecer, de acordo com o art. 57, VI, do RICD.
31 de ago, 11:03CSPCCOAguardando Encaminhamento
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Delegado Caveira (PL-PA), pela aprovação, com substitutivo.
Documento31 de ago, 11:02CSPCCOAguardando Encaminhamento
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA).
Documento07 de jul, 12:16MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificações
Deferido o Requerimento n. 2434/2026.
28 de abr, 14:04MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2434/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Delegado Palumbo (PODE/SP) e Sargento Portugal PODE , que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 86/2026, que “altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.”".
Documento13 de mar, 13:30CSPCCOAguardando Encaminhamento
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Caveira (PL-PA).
03 de mar, 19:45CSPCCOAguardando Encaminhamento
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
03 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 674.
Documento02 de mar, 20:53MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de fev, 14:33MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 86/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada".
Documento28 de abrREQ 2434/2026Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual
Delegado Palumbo (PODE)·Sargento Portugal (PODE)
Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 86/2026, que “altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.”
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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