Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para aumentar a pena do crime de tráfico de pessoas e a Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) para incluir expressamente tal delito, em todas as suas modalidades, no rol de crimes hediondos.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2026.
31 de mar, 15:52CCPTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4646/2023.
31 de mar, 13:22MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 4646/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Documento03 de mar, 13:20MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 875/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para aumentar a pena do crime de tráfico de pessoas e a Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) para incluir expressamente tal delito, em todas as suas modalidades, no rol de crimes hediondos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.