Projeto de Lei
Acrescenta art. 50-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o direito do consumidor à resolução unilateral, com imediata cessação das cobranças automáticas, nos contratos de prestação de serviços na modalidade plano, assinatura ou mensalidade com pagamento recorrente, em caso de descumprimento contratual imotivado pelo fornecedor do serviço.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de mai, 21:09CDCAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2024 a 07/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
16 de abr, 00:00CDCAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2024)
15 de abr, 00:00CDCAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ)
26 de mar, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 926
Documento26 de mar, 14:14CDCAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Recebimento
Recebimento pela CDC.
22 de mar, 08:19MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento20 de mar, 12:01MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 883/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lázaro Botelho (PP/TO), que "Acrescenta art. 50-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o direito do consumidor à resolução unilateral, com imediata cessação das cobranças automáticas, nos contratos de prestação de serviços na modalidade plano, assinatura ou mensalidade com pagamento recorrente, em caso de descumprimento contratual imotivado pelo fornecedor do serviço".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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