Projeto de Lei

PL 8851/2017

Dispõem sobre alteração do artigo 8º da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, da integralidade das despesas do contribuinte e seus dependentes com educação, inclusive cursos livres.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 17 de out de 20170 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Educação, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária FederaldeduçãoImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)integralidadedespesacontribuintedependenteeducaçãocurso livrebenefício fiscaltributação.

Tramitação 7 andamentos

  1. 26 de mar, 15:51CFTTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 04 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 24 de out, 16:20CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  5. 24 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/10/17 PÁG 188 COL 01.

    Documento
  6. 20 de out, 13:26MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2402/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  7. 17 de out, 17:04PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 8851/2017, pelo Deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que: "Dispõem sobre alteração do artigo 8º da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, da integralidade das despesas do contribuinte e seus dependentes com educação, inclusive cursos livres".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2402/2007
Último andamento
26 de mar, 15:51 · Notificacao para Publicação Intermediária