Projeto de Lei

PL 890/2025

Aumenta as penas do delito previsto no art. 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), além de inseri-lo no rol de crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).

Tramitando em Conjunto Em CMADS Apresentada em 11 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Crimes Ambientais (1998)Lei dos Crimes Hediondos (1990)Aumento da penaCrime contra a faunaCrime ambientalAnimal silvestreFauna silvestreCrime hediondo.

Tramitação 5 andamentos

  1. 29 de abr, 16:10CMADSTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para o PL 3653/2024, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 25 de abr, 11:40CMADSTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CMADS.

  3. 24 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 408

    Documento
  4. 23 de abr, 17:44MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3653/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 11 de mar, 18:49MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 890/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Aumenta as penas do delito previsto no art. 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), além de inseri-lo no rol de crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990)".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CMADS
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 3653/2024
Último andamento
29 de abr, 16:10 · Notificacao para Publicação Intermediária