Projeto de Lei
Inclui os arts. 551-A, 551-B e 551-C ao Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), obrigando que as entidades sindicais ou de associação profissional confiram transparência a todos e quaisquer recursos públicos recebidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 4977/2016, ao qual esta proposição está apensada.
29 de mai, 14:01CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5479/2016
19 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2022 PAG 559
Documento19 de abr, 09:14CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
18 de abr, 19:43MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5479/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento12 de abr, 09:13MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 893/2022, pelo Deputado Paulo Eduardo Martins (PL/PR), que "Inclui os arts. 551-A, 551-B e 551-C ao Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), obrigando que as entidades sindicais ou de associação profissional confiram transparência a todos e quaisquer recursos públicos recebidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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