Projeto de Lei
Altera o art. 1º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que "Institui o Vale-Transporte e dá outras providências", a fim de estabelecer que os valores não utilizados pelos trabalhadores para o deslocamento residência trabalho e vice-versa serão destinados ao financiamento do transporte público coletivo.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de set, 00:00MESATramitando em Conjunto
Notificações
Revejo, de ofício, o despacho aposto ao Projeto de Lei nº 1.280/2023 para desapensá-lo do Projeto de Lei nº 8.960/2017.
26 de abr, 16:30MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1280/2023.
Documento20 de fev, 21:21MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-343/2019.
Documento19 de fev, 20:48MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-145/2019.
Documento31 de jan, 00:00MESATramitando em Conjunto
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
13 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/11/2017.
10 de nov, 13:22MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4400/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento25 de out, 19:16PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8960/2017, pelo Deputado Nilto Tatto (PT-SP), que: "Altera o art. 1º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que 'Institui o Vale-Transporte e dá outras providências', a fim de estabelecer que os valores não utilizados pelos trabalhadores para o deslocamento residência trabalho e vice-versa serão destinados ao financiamento do transporte público coletivo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.