Projeto de Lei

PL 901/2025

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a não incidência do imposto de renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia, quando decorrentes de relações familiares.

Tramitando em Conjunto Em CPASF Apresentada em 12 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária Federal (1988)critérioproibiçãoincidência tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)valorpensão alimentícia.

Tramitação 5 andamentos

  1. 14 de mai, 10:27CPASFTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 969/2023.

  2. 14 de mai, 10:15CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  3. 12 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2025 PAG 68

    Documento
  4. 09 de mai, 17:14MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-969/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 12 de mar, 10:17MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 901/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a não incidência do imposto de renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia, quando decorrentes de relações familiares".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPASF
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 969/2023
Último andamento
14 de mai, 10:27 · Apensação