Projeto de Lei

PL 912/2023

Acrescenta §2º ao art. 322 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, renumerando-se o atual parágrafo único, para prever a competência da autoridade judicial para arbitrar fiança nos casos de lesão corporal contra mulher vítima de violência doméstica.

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 07 de mar de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo PenalcompetênciaAutoridade judiciáriafiançaacusadolesão corporalmulherviolência doméstica.

Tramitação 4 andamentos

  1. 06 de jun, 20:26MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-2253/2023.

    Documento
  2. 24 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 481

    Documento
  3. 20 de abr, 20:42MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-6916/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial

    Documento
  4. 07 de mar, 13:14MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 912/2023, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta §2º ao art. 322 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, renumerando-se o atual parágrafo único, para prever a competência da autoridade judicial para arbitrar fiança nos casos de lesão corporal contra mulher vítima de violência doméstica".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Especial
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 6916/2017
Último andamento
06 de jun, 20:26 · Notificação de Apensação