Projeto de Lei
Acrescenta §2º ao art. 322 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, renumerando-se o atual parágrafo único, para prever a competência da autoridade judicial para arbitrar fiança nos casos de lesão corporal contra mulher vítima de violência doméstica.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de jun, 20:26MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2253/2023.
Documento24 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 481
Documento20 de abr, 20:42MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6916/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
Documento07 de mar, 13:14MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 912/2023, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta §2º ao art. 322 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, renumerando-se o atual parágrafo único, para prever a competência da autoridade judicial para arbitrar fiança nos casos de lesão corporal contra mulher vítima de violência doméstica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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